Termos e condições de venda

Preâmbulo

A FRNIX, a seguir designada por "Associação", tem por objetivo promover as utilizações privadas e públicas da Internet francesa e francófona e federar e liderar os intervenientes locais e mundiais na interconexão de redes.

Os seus principais objectivos são

-   animar a comunidade de membros, facilitando a partilha de conhecimentos e experiências,

-   partilhar informações técnicas e operacionais e informações sectoriais,

-   participar e organizar acções de informação e cursos de formação técnica e de extensão,

-   reunir os actores franceses e internacionais da Internet,

-   promover o desenvolvimento, a inovação e a segurança dos serviços Internet,

Estas actividades, a seguir designadas por "Serviço", são propostas ao utilizador, a seguir designado por "Membro".

O Membro pode ou não ser membro da Associação. O Membro é um organismo público ou privado oficialmente registado em França ou no seu país de origem. O Membro deve fornecer todas as informações solicitadas pelo FRNIX para a criação e manutenção do Serviço. O Membro compromete-se a não tentar prejudicar o funcionamento do Serviço ou um Terceiro através da utilização dos serviços disponibilizados pela Associação.

Estas condições podem ser alteradas anualmente, a critério exclusivo da Associação France IX.

Artigo 1.º - Objetivo

As presentes Condições Gerais de Venda (a seguir designadas por "Condições") descrevem as condições em que o Membro pode utilizar o Serviço. O conteúdo do Serviço é descrito no Orçamento assinado pelo Membro. As Partes acordam que, em caso de modificação suscetível de ter impacto nas presentes condições, se reunirão no prazo de um mês para modificar, se necessário, as presentes condições ou para redigir um aditamento.

Artigo 2.º - Conteúdo do serviço

O FRNIX compromete-se a prestar o Serviço de acordo com as presentes Condições, com as Condições Particulares indicadas no orçamento, caso existam, e sob reserva de o Membro seguir as melhores práticas indicadas nos documentos do Serviço colocados à sua disposição, e de respeitar as presentes Condições.

Artigo 3 - Interrupção do serviço

O Serviço pode ser interrompido pela FRNIX. A FRNIX informará o Membro, por via eletrónica, da cessação temporária ou definitiva de um Serviço.

Artigo 4.º - Condições financeiras

O Membro compromete-se a estar em dia com as suas quotas. O Membro é informado de que a quota anual pode ser modificada pelo FRNIX, conforme previsto nos Estatutos do FRNIX.

A assinatura é paga em atraso e o pagamento deve ser efectuado no momento da receção da fatura. Em caso de não pagamento na data de vencimento, qualquer montante devido será automaticamente acrescido de juros, a partir da data de vencimento, a uma taxa igual a três vezes a taxa de base bancária na data de vencimento, sem qualquer formalidade prévia.

Salvo indicação em contrário, a faturação é, por defeito, anual. O pagamento só pode ser efectuado por transferência bancária para a seguinte conta:

-   Banco : QONTO

-   IBAN: FR76 1695 8000 0182 8994 0746 936

-   BIC/Swift: QNTOFRP1XXX

-   BIC Banco parceiro para Swift, se necessário: TRWIBEB3XXX

Qualquer outra forma de pagamento não será aceite ou será objeto de um aditamento. O FRNIX reserva-se o direito de cobrar ao Membro taxas contabilísticas e de processamento bancário.

Ao efetuar um pagamento, o Membro deve indicar o número da fatura nos dados da transferência. Qualquer pagamento recebido sem indicação do número da fatura não será tido em conta.

As tarifas do Serviço podem ser revistas anualmente. O Membro será informado com três (3) meses de antecedência sobre a aplicação das novas tarifas.

A fim de cumprir a regulamentação, o FRNIX pode alterar a forma, o método de cálculo ou qualquer outro elemento da faturação. Se tal alteração for suscetível de afetar a contabilidade do Membro, a FRNIX informá-lo-á num prazo de dois (2) meses antes da aplicação da nova faturação.

O pagamento deve ser efectuado após a receção da fatura.

Artigo 5.º - Responsabilidade

Recorda-se que a responsabilidade do FRNIX é estritamente limitada à execução do Serviço. A FRNIX não é de modo algum responsável, salvo em caso de culpa da sua parte, pelas consequências e danos que seriam devidos a interrupções do Serviço fora do controlo da FRNIX.

 Artigo 6.º - Confidencialidade

Cada uma das Partes compromete-se a manter a confidencialidade dos documentos e informações, técnicas e métodos relativos à outra Parte no âmbito da execução do presente contrato, a seguir designados por "Informações".

Por conseguinte, as Partes comprometem-se a :

-   Respeitar a mais estrita confidencialidade no que respeita às informações ;

-   Não realizar qualquer ação que possa, direta ou indiretamente, pôr em causa a confidencialidade das informações;

-   Assegurar que as disposições do presente artigo são respeitadas pelos membros do seu pessoal, pelo pessoal de quaisquer filiais ou estruturas associadas e por quaisquer prestadores de serviços externos.

As obrigações definidas no presente artigo aplicam-se durante o período de vigência das presentes Condições Gerais.

As obrigações de confidencialidade caducam se as informações caírem no domínio público sem qualquer intervenção da parte que deve a obrigação.

Artigo 7.º - Duração

As Condições entram em vigor a partir da data de assinatura da Cotação (a seguir designada por "Acordo") até 31 de dezembro do ano em curso.

As condições serão então renovadas por acordo tácito por períodos anuais sucessivos, salvo denúncia por qualquer das partes, por carta registada com aviso de receção, pelo menos seis (6) meses antes do termo do período contratual em causa.

Artigo 8.º - Rescisão

Não obstante o disposto no artigo 8.º "Duração" supra, fica acordado que, seis (6) meses após a assinatura do Acordo, cada uma das Partes tem a possibilidade de denunciar o Acordo em qualquer momento, mediante carta registada com aviso de receção, com um pré-aviso de três (3) meses à outra Parte, em conformidade com as condições do artigo

Em caso de incumprimento das suas obrigações por uma das Partes, a outra Parte terá o direito de denunciar o Acordo após notificação formal por carta registada com aviso de receção enviada à Parte em falta, ficando sem efeito por um período de 15 dias a contar da receção.

Artigo 9.º - Condições de utilização das marcas registadas

A Associação pode referir-se ao Membro como um utilizador do Serviço. O Membro pode também referir-se à sua presença no Serviço.

As condições de utilização (a seguir designadas por "condições de utilização") têm por objetivo especificar as relações da Associação com os utilizadores das suas marcas e logótipos, bem como os procedimentos comerciais a seguir.

As presentes condições de utilização têm por objetivo especificar as condições de utilização da marca da Associação e dos elementos de comunicação associados, tanto no que diz respeito aos aspectos ligados à carta gráfica como aos compromissos dos membros da Associação em termos, nomeadamente, de práticas comerciais, condições contratuais e ofertas de serviços de comunicação eletrónica.

A marca da Associação e as marcas comerciais relacionadas foram registadas pela Associação no Institut National de la Propriété Industrielle.

Os beneficiários do direito de utilização das marcas registadas da Associação são os Membros da Associação. Para poderem utilizar estas marcas, os Membros devem respeitar as disposições do presente documento.

Os membros são convidados a contactar a Associação a fim de obter o logótipo e a carta gráfica da marca. Todas as comunicações relativas à marca devem respeitar a carta gráfica. A marca pode ser utilizada pelos beneficiários do direito de utilização em qualquer suporte comercial da sua escolha e no seu sítio Web. Este direito de utilização é estritamente pessoal e não pode, em caso algum, ser cedido ou transferido a terceiros, a título gratuito ou oneroso. O direito de utilização da marca mantém-se adquirido enquanto as disposições das Condições Gerais forem respeitadas e o Membro e a Associação mantiverem uma relação comercial.

Todos os logótipos e marcas registadas estão abrangidos pelas condições de utilização das marcas e logótipos associados à Associação. Estas podem ser consultadas no sítio Web da Associação.

Artigo 10º - Publicidade

O Membro autoriza a Associação a utilizar o nome e o logótipo do Membro em :

-   os seus sítios Web;

-   redes sociais ;

-   materiais de comunicação impressos (brochuras, documentação);

-   a sua documentação "comercial" (apresentações impressas ou diapositivos electrónicos).

O Membro dá à Associação a possibilidade de redigir um comunicado de imprensa. Este comunicado de imprensa será previamente verificado pelo serviço de marketing e comunicação da empresa do deputado.

Para o efeito, o Membro compromete-se a fornecer sem demora à Associação o apelido, o nome próprio, o cargo, o número de telefone e o endereço eletrónico de uma pessoa responsável pelo marketing e pela comunicação da sua empresa.

Artigo 11º - Disposições diversas

No caso de qualquer disposição das condições ser declarada nula e sem efeito ou inaplicável por uma lei, regulamento ou jurisdição competente em virtude de uma decisão final, todas as outras disposições manterão a sua força e âmbito e o efeito da nulidade aplicar-se-á apenas à parte das condições imediatamente em questão, salvo decisão em contrário das Partes.

O facto de não se processar qualquer violação de qualquer disposição das Condições não deve ser interpretado como uma renúncia a qualquer violação subsequente da mesma ou de qualquer outra disposição.

Em caso de ocorrência de um caso de força maior, na aceção da jurisprudência da Cour de cassation (Supremo Tribunal francês), as obrigações decorrentes das presentes condições ficam suspensas até à cessação do facto correspondente.

Considera-se que o acordo objeto das presentes condições foi celebrado em consideração da pessoa de ambas as Partes. Consequentemente, nenhuma das Partes pode delegar ou ceder a totalidade ou parte dos seus direitos ou obrigações ao abrigo das presentes condições sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.

Nenhum outro documento pode dar origem a obrigações ao abrigo das presentes Condições Gerais, a menos que tenha sido objeto de uma alteração incluída na Cotação. Em particular, estão excluídas quaisquer condições gerais de compra ou similares que modifiquem as condições de pagamento do Serviço pelo Membro.

As condições substituem quaisquer discussões ou escritos anteriores que as partes possam ter celebrado em relação ao objeto das condições.

Apenas a língua francesa é aceite para a interpretação das condições.

Artigo 11º - Litígios

As presentes condições gerais são regidas pelo direito francês. Em caso de desacordo entre as partes, e na ausência de acordo amigável, a Associação e o Membro atribuem competência aos tribunais de Paris, mesmo em caso de pluralidade de réus ou de litisconsórcio, e mesmo em caso de processo sumário.

Artigo 12º - Relações entre as partes :

O Membro deve fornecer ao FRNIX os dados de contacto das pessoas que estarão em contacto com a Associação:

PapelNome próprio ApelidoCorreio
Gestão
Comércio
‍Contabilidade
‍Comunicação
Técnica

19 de setembro de 2023